Princípio da personalidade
Princípio da personalidade é, no direito, uma verdade incontestável, na qual seres humanos e certas coisas possuem direitos e deveres.[1] Tal conceito aceita, pois, a ideia de que todo o ser humano é sujeito de direitos e obrigações pelo simples fato de serem homens.[1]
Referências
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